Decisão do STF sobre terceirização e vínculo de emprego
Os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que validam a terceirização não impedem que o Judiciário constate a existência de abusos ou desvirtuamentos nesse procedimento. Além disso, não autorizam seu uso para burlar o cumprimento da legislação trabalhista.
Recentemente, a 1ª Turma do STF decidiu manter o reconhecimento do vínculo de emprego entre um médico e um hospital. A 4ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já haviam afastado a relação civil entre as partes e confirmado as alegações do médico de que havia vínculo de emprego.
O que levou o STF a reconhecer o vínculo de emprego?
A Justiça do Trabalho constatou que, apesar do contrato de prestação de serviços, o médico atuava de forma habitual, pessoal e subordinada. Este conjunto de características define uma relação de emprego.
Em sua análise, as instâncias ordinárias reconheceram que ele seguia ordens de uma chefia imediata, era submetido a escalas, não tinha autonomia no cotidiano e recebia remuneração fixa pelos plantões. Além disso, foi identificado que o hospital não conseguiu comprovar que a atuação do médico era autônoma.
O Hospital contestou a decisão?
Sim, o hospital ajuizou uma reclamação constitucional, alegando que as decisões da Justiça do Trabalho desrespeitaram precedentes do STF que são favoráveis à terceirização de qualquer atividade econômica e a outras modalidades de relação de trabalho diferentes do vínculo de emprego.
No entanto, o médico argumentou que não havia “estrita aderência” entre o entendimento da Justiça do Trabalho e os paradigmas do STF apontados pelo hospital.
Como o Ministro Flávio Dino justificou sua decisão?
Em junho deste ano, o ministro Flávio Dino, relator do caso, em decisão monocrática, manteve o acórdão do TRT-1. Segundo ele, a Justiça do Trabalho reconheceu a relação de emprego com base no acervo fático e probatório dos autos, o que não viola as decisões do STF sobre a constitucionalidade de relações de trabalho diversas do vínculo empregatício previsto na CLT.
Ele explicou que a Justiça do Trabalho “não rechaçou a licitude de terceirização da atividade-fim”, mas apenas reconheceu o vínculo de emprego com base nos fatos e provas do caso concreto. Portanto, não seria necessária uma reanálise dos fatos e provas, o que não é permitido em uma reclamação constitucional.
Penalidades e Implicações
Com a confirmação da decisão, o hospital poderá enfrentar várias implicações legais e financeiras, por exemplo:
- Pagamento de direitos trabalhistas retroativos.
- Possíveis multas por infringir a legislação trabalhista.
- Necessidade de regularizar os contratos de outros profissionais em situação similar.
Essa decisão reforça a necessidade de as empresas respeitarem os critérios legais de contratação e evitarem abusos que tentem mascarar relações de emprego sob contratos de prestação de serviços.
Na última semana, a 1ª Turma confirmou a decisão do relator com fundamentos semelhantes. O voto de Dino foi acompanhado por unanimidade.