Modernização nos registros sindicais
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu mais um passo significativo para melhorar a eficiência e a agilidade no relacionamento com as entidades sindicais na análise dos processos de registro sindical. Nesta sexta-feira, dia 09 de agosto de 2024, foi publicada a Portaria nº 1.342/2024, no Diário Oficial da União (DOU), introduzindo uma série de inovações projetadas para simplificar e agilizar os procedimentos de registro e atualização de dados das direções sindicais de trabalhadores e empregadores.
Entre as principais mudanças, destaca-se a simplificação da documentação exigida para os pedidos de registro e de atualização de dados perenes (SD). A partir de agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria precisará conter apenas o nome completo, o número de inscrição no CPF e a assinatura de cada dirigente eleito. Essa medida visa desburocratizar o processo, tornando-o mais acessível e menos oneroso para as entidades sindicais.
Quais são as principais mudanças introduzidas pela Portaria nº 1.342/2024?
De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, outra inovação importante possibilita utilizar a ata de eleição da diretoria para solicitar a atualização de dados perenes. “Como as eleições sindicais ocorrem geralmente antes do término dos mandatos, essa mudança permitirá que as entidades iniciem o processo de atualização antecipadamente, garantindo que o mandato da diretoria esteja atualizado no sistema Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) durante todo o seu período de vigência”, explica.
Procedimentos para Análise de Dados Perenes
Perioto também alerta que, a partir de 1º de setembro de 2024, a análise das solicitações de atualização de dados perenes (SD) será realizada na Superintendência do Trabalho (SRTE) da unidade federativa onde a entidade está sediada. Para isso, basta a entidade sindical encaminhar os documentos necessários à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da SRTE. Os documentos devem ser encaminhados através do sistema SEI/MTE.
Quais são as novas possibilidades para correção de irregularidades?
A nova Portaria prevê ainda a possibilidade de saneamento de solicitações de atualização de dados perenes (SD) com irregularidades ou insuficiências documentais, ou nos casos em que houver discrepâncias entre os documentos apresentados e o requerimento eletrônico. A SRTE notificará a entidade sindical para a correção do processo, reduzindo-se indeferimentos, sem a necessidade de novo protocolo e ida para o final da fila de processos.
A Portaria nº 1.342/2024 estabelece ainda um prazo específico para que sindicatos envolvidos em conflitos de representação possam solicitar mediação pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). Nos primeiros 60 dias do prazo para a apresentação da solução do conflito, será possível solicitar a mediação através do sistema SEI/MTE, o que pode acelerar consideravelmente a resolução dessas disputas.
Principais Novidades Trazidas pela Portaria nº 1.342/2024
- Simplificação da documentação exigida para pedidos de registro e atualização de dados perenes (SD);
- Possibilidade de utilizar a ata de eleição da diretoria para atualização de dados;
- Análise das solicitações de atualização de dados perenes realizada na SRTE da unidade federativa onde a entidade está sediada;
- Possibilidade de saneamento de irregularidades documentais sem a necessidade de novo protocolo;
- Prazo específico para solicitar mediação em conflitos de representação.
Essas medidas representam um avanço significativo para a modernização e melhoria dos processos de registro sindical, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores. Com a implementação da Portaria nº 1.342/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego reafirma seu compromisso em tornar os procedimentos mais céleres e eficientes, facilitando a vida das entidades sindicais e promovendo uma maior transparência e agilidade nas suas operações.
Em resumo, a Portaria nº 1.342/2024 melhora significativamente o processo de registro sindical, tornando-o mais simples e menos burocrático. Essas mudanças refletem um esforço contínuo do MTE em atender às demandas das entidades sindicais de forma mais eficaz, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e organizado para todos os envolvidos.